Detalhes do despacho: Excluído o trecho "dentre os quais" do item "Suplementos alimentares, dentre os quais vitaminas, minerais, ervas, fibra ou proteína em tablete, pó, cápsula ou líquido" por ser genérico para fins de classificação. O referido trecho foi substituído pela expressão "a saber". Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" ao item citado anteriormente para sua melhor adequação à classe reivindicada. Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" aos itens "Preparações nutricionais para ingestão pré, durante e pós atividades físicas" e "Aditivos nutricionais para alimentos" para sua melhor adequação à classe reivindicada. Inserida a ressalva "[para fins médicos]" aos itens "Barra dietética para suplementação nutricional", "Misturas nutricionais para bebidas proteicas fortificadas" e "Bebidas em pó e misturas para bebidas para uso em dietas nutricionais e regimes" para sua melhor adequação à classe reivindicada.