Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de serviços, limitando-a a uma única classe da NCL (12), visto que a redação original do item ?Serviços de locação de bens móveis? é genérica, podendo abranger atividades de naturezas distintas e, consequentemente, enquadráveis em diferentes classes. O requerente deverá optar por prosseguir em apenas uma delas, como, por exemplo: a Classe 36, para assinalar a administração de bens móveis e de carteira locatícia; a Classe 39, se o objeto for a locação de automóveis; ou a Classe 37, para o aluguel de equipamentos de construção. Caso o objeto de locação seja outro, deverá ser selecionada a classe correspondente. Recomenda-se observar os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI. Ressalta-se que todos os itens devem pertencer a uma única classe e não será permitida a inclusão de itens adicionais fora do escopo originalmente reivindicado na petição inicial.