Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934091897 (IB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903608669 (IB INBLESS), Processo 923626930 (IB Mobile), Processo 903325268 (ib software internet business software), Processo 924074221 (IB MENU) e Processo 924467193 (IB! ISRAEL BRASIL INNOVATIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para maior clareza e melhor adequação à classe, a especificação foi ajustada para "Controle de qualidade, rastreabilidade e monitoramento de silagem, silos não metálicos e de seu conteúdo, como grãos e forragem, por intermédio de programa de computador [ou de] aplicativo [on-line, não baixáveis]."