Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908604874 (ib Integral Brasil) e Processo 906739810 (ib infobrasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para maior clareza e melhor adequação à classe, a especificação foi ajustada para "Atualização e manutenção de informações sobre silagem, silos não metálicos e seu conteúdo, como grãos e forragem, em banco de dados de programa de computador [ou de] aplicativo".