Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933430442 (IB Tech). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936550686 (Ib Informática), Processo 924524596 (IB INVEST BRASIL DIGITAL BANK) e Processo 924001496 (IB ID Blockchain). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à classe, foi inserida a ressalva "[programa de computador gravado ou baixável]" após o único item da especificação, para que não haja confusão com os itens assinalados pela NCL(12)42, tais como "provimento de software de computador on-line, não baixável" e "Software como Serviço (SaaS)".