Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828035962 - SUPREMA; 936498366 - SUPREMA PISOS; 931062500 - SUPREMA CONSTRUÇÕES; 501847195 - SOPREMA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922828768 (SUPREMMA ENGENHARIA), Processo 830645780 (SOPREMA), Processo 501626268 (SOPREMA Building for Life) e Processo 820207748 (SOPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;