Detalhes do despacho: A especificação apresentada contém serviços de transmissão de comunicações, tais como "Serviços de videoconferência", "Transmissão de correio eletrônico", "Transmissão de mensagem", "Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador" e "Transmissão de podcasts", que não são compatíveis com a Classe 41, mas sim com a Classe 38. Além disso, as expressões "Prestação de serviço exclusivamente divulgado através das mídias sociais (redes), plataformas de compartilhamentos de vídeos tais como: Facebook, Instagram e divulgação realizada através de correio eletrônico (emails) e WhatsApp. Redes sociais. Plataformas de áudio e streaming" são genéricas e não identificam serviços classificáveis. Portanto, informe se deseja seguir na Classe 41, adequando a especificação para assinalar serviços compatíveis com essa classe, ou na Classe 38, para indicar serviços de telecomunicações compatíveis com a Classificação Internacional. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.