Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917454367 (FOGO BRAVON BRAZILIAN STEAKHOUSE), Processo 918993210 (FOGO BRAVON BRAZILIAN STEAKHOUSE) e Processo 934910197 (FB FOGO BRAVO 1870 By Chef Priscila Araújo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;