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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 937393320

EVOLUA CELULARES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BOHNENBERGER & TREIN LTDA
44.612.480/0001-17 · Santo Antônio do Sudoeste/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Representação comercial;Comércio [através de qualquer meio] de capinhas de celulares; Comércio [através de qualquer meio] de eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos celulares, peças e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de fones de ouvido, carregadores, e acessórios para celulares; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informática;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260400188 (07/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BOHNENBERGER & TREIN LTDA

    Procurador: ELIANE DUZ

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912153229 (EVOLUA TELECOM), Processo 930689216 (Grupo Evolua), Processo 930688449 (Grupo Evolua) e Processo 927141990 (Faculdade Evolua). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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