Detalhes do despacho: Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente está imprecisa, contém termos genéricos e serviços que podem ser inseridos em várias classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 44 para assinalar a assistência técnica e assessoria prática voltada ao campo e ao manejo, como "Assessoria, consultoria e informação na área agrícola", "Cultivo de plantas" ou "Criação de gado [serviço agropecuário]". Se desejar assinalar serviços de natureza científica, analítica ou de engenharia, seguirá na NCL (12) 42, para itens como "Análise de solo", "Projeto de engenharia agrícola", "Projeto de engenharia agronômica" ou "Realização de estudos para projetos técnicos". Ressalta-se que a expressão "Serviços de agronomia" é imprecisa para fins de classificação, devendo-se especificar se a atividade refere-se à consultoria prática de campo ou à elaboração de projetos técnicos de engenharia. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.