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Radar do INPI

Marca · processo 937387835

Grãos e Sabor

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

49875713 JOSE ROBERTO MODESTO MACARIO
49.875.713/0001-98 · Matupá/MT

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de macaxeira;Farinha de mostarda;Farinha de soja;Farinha integral [uso alimentar];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Levedura *;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Massas alimentares;Mel;Milho torrado;Molho para salada;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Vinagre;Vinagre de álcool;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933559607 (GRÃO E SABOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918518067 (Café Grão Sabor) e Processo 812350014 (GRÃO SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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