Detalhes do despacho: Apresente a devida autorização para registrar como marca o patronímico notório de terceiro "Dalí", patronímico do pintor espanhol "Salvador Dalí", conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros) do Manual de Marcas em vigor que disciplina que "nos casos de notoriedade, será formulada exigência para apresentação de autorização para registro de patronímicos e nomes de família, uma vez que o requerimento desse direito da personalidade notório, sem consentimento do detentor de tal direito, pode constituir-se em aproveitamento parasitário ou concorrência desleal". Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.