Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920940145 (PLURAL DIAGNÓSTICA) e Processo 918514061 (PLURAL NUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída, na especificação de produtos, a ressalva "(para uso medicinal)" após os itens "Algodão" e "Substâncias dietéticas", para fins de maior precisão quanto aos produtos enquadrados na classe reivindicada.