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Radar do INPI

Marca · processo 937364606

BEVERAGE PACK COMPANY

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BEVERAGE PACK COMPANY S/A
38.925.933/0001-62 · Frutal/MG

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bandejas giratórias de mesa;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bule de chá;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas de vidro;Canecas;Canecas para cerveja;Cerâmicas para uso doméstico;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Porcelanas;Potes;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Suporte para garrafa;Taças;Tampas de pote;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vertedores para garrafa de vinho;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro temperado semitrabalhado;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado, exceto vidro para construção;Vidros [recipientes];Xícara;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260402311 (10/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BEVERAGE PACK COMPANY S/A

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo e comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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