Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, preste esclarecimentos quanto à licitude do serviço ?terceirização de atletas? reivindicado à época do depósito, apresentando esclarecimentos ou provas que fundamentem a legalidade do serviço face ao disposto na Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.