Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos conforme o item "5.11.12 Nome, prêmio ou símbolo de eventos oficiais ou oficialmente reconhecidos" do Manual de Marcas: nos casos de pedido de registro de marca formada por nome, prêmio ou símbolo de evento oficial ou oficialmente reconhecido depositado por terceiro, será formulada exigência para que seja apresentada a devida autorização do organizador, tendo em vista a exceção estabelecida no inciso XIII do art. 124 da LPI (consentimento da entidade competente ou entidade organizadora do evento). No sinal em cotejo, apresente devida autorização para o registro do termo COP 30, dado ser a sigla de evento oficial da ONU "Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025". Fonte: https://cop30.br/pt-br