Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 937350419

MOVIMENTO BIOENERGÉTICO COM EQUINOS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

2F CONSULTORIA
54.712.386/0001-93 · Capinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Mastermind. Comunidades para fins de crescimento pessoal e profissional; Grupos de pesquisa e desenvolvimento para fins de crescimento pessoal e profissional, realizados de forma online ou presencial; Aconselhamento em matéria de luto e desenvolvimento pessoal; Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui]; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia; Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal; Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico; Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia]; Constelação familiar, sistêmica, empresarial e organizacional; Confecção de horóscopos; Confecção de mapa astral; Consulta de búzios; Consultoria astrológica e corporal; Consultoria espiritual; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Escrita de cartas pessoais; Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Gestão de direitos autorais; Leitura de carta cigana; Leitura de runas; Leitura de tarô; Licenciamento de propriedade intelectual, direitos autorais e programas de computador; Manutenção da ordem; Mediação; Movimentos da alma e dança terapia; Moderação de conteúdo para salas de bate-papo na internet; Organização de encontros religiosos; Organização de grupos de apoio; Pesquisa genealógica; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviço de consultoria de estilo; Serviços de análise de cores individuais relacionados à escolha de roupas; Serviços de cartomancia; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de leitura de cartas de tarô para terceiros; Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social; Serviços de orientação espiritual e filosófica; Serviços de redes sociais on-line, inclusive contas em redes sociais e de streaming; Serviços de criação e utilização de domínios com o nome registrado; Terapia sistêmicas e esotéricas; Terapias com cavalos; Constelações com cavalos; Movimentos sistêmicos com cavalos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…