Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930506243 (FAROL), Processo 930506430 (FAROL), Processo 914572890 (CAFÉ DO FAROL), Processo 902246364 (POUSADA DO FAROL), Processo 911593624 (CAFÉ DO FAROL) e Processo 920803180 (FAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;