Detalhes do despacho: Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios? por não ser entidade sindical. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.