Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830916679 (AGEFLON), Processo 830916687 (AGELUBE), Processo 840846410 (AGEMOLD), Processo 830916636 (AGECOOL), Processo 830916652 (AGESOL) e Processo 830916660 (AGEFLUID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;