Detalhes do despacho: Tendo em vista a necessidade de autorização para uso de imagem de terceiro (LPI, art. 124, incisos XV e XVI) preste esclarecimentos quando à imagem de terceiro que deseja registrar como marca. Está estilizada, mas é a imagem de uma pessoa. A pessoa é real? É fictícia? Se for uma pessoa real, apresente a devida autorização assinada pela pessoa autorizando o registro de sua imagem como marca.