Classe 45 · Serviços Empresariais
Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Coordenar e defender os interesses dos Transportadores Autônomos de Cargas e de suas entidades representativas, de forma direta ou indireta;Defender os legítimos interesses da categoria junto às autoridades e representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no plano Federal e, também, nos outros níveis da administração pública, mediante solicitação das entidades filiadas ou por determinação do Presidente da Entidade;Interceder junto às autoridades administrativas, judiciárias e legislativas no sentido do rápido andamento e dar solução de problemas que direta ou indiretamente, digam respeito aos interesses da categoria econômica representada pela FENATRAN, tendo como parâmetro os termos da Lei 9.784/99;Representar e defender, perante os poderes públicos e entidades privadas, os interesses individuais ou coletivos da categoria econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas, ainda que não organizados em sindicatos;Promover movimentos reivindicatórios visando conquistar plena valorização da categoria econômica representada pela FENATRAN;