Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501622159 (LIKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS PARA ONIBUS E MOTOR HOME" foi excluído da listagem de produtos reivindicados, uma vez que "equipamentos elétricos" é definição imprecisa para fins de classificação e poderia se enquadrar em mais de uma classe de serviços.