Detalhes do despacho: Conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos no item da especificação ?prestador de serviço?, uma vez que o mesmo é genérico, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, UTILIZANDO COMO PARÂMETRO OS ITENS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR E OS CLASSIFICADORES DISPONÍVEIS. IDENTIFIQUE EXPRESSAMENTE A CLASSE ESCOLHIDA E OS ITENS A SEREM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.