Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SJ São José Decorações (934729735), CSJ CIARGESSO SÃO JOSÉ O Shopping do Artesanato (936981750), LOJÃO SÃO JOSÉ (929744047) e RSF MARCENARIA SÃO JOSÉ MÓVEIS PLANEJADOS (932548806). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929048270 (Oficina São José), Processo 929794168 (Tapetes São José), Processo 814314015 (SÃO JOSÉ), Processo 824243188 (LOJAS SÃO JOSÉ), Processo 918111056 (RELOÓTICA SÃO JOSÉ DESDE 1955), Processo 933521065 (CONSTRUÇÃO SÃO JOSÉ OPERÁRIO RERIUTABA CE) e Processo 933561202 (São José Produtos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "acessórios" e "demais artigos do mobiliário" da especificação por serem genéricos para fins de classificação.