Detalhes do despacho: Comprove o requerente ser titular da imagem da pessoa constante da parte figurativa da marca ou, alternativamente, apresente autorização expressa, em se tratando de imagem de terceiros, para registrar a mesma como marca junto ao INPI, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).