Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936499354 (Trindade Agro), 933975589 (TRINDADE AGRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922439869 (TRINDADE AÇAÍ), Processo 923192190 (MERCADO TRINDADE), Processo 930141032 (TRINDADE TECNOLOGIA), Processo 930141130 (TRINDADE TECNOLOGIA) e Processo 935694048 (SA TRINDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;