Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. A Classe 36 abrange essencialmente serviços financeiros, bancários e monetários. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 36 "Serviços bancários", "Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]" e "Serviços bancários móveis". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.