Detalhes do despacho: Apresente a requerente autorização de herdeiros ou sucessores para registrar como marca o nome civil "ERMELINO MATARAZZO". A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. Ressalta-se a notoriedade do nome ERMELINO MATARAZZO, empresário brasileiro sucessor no comando das Indústrias Matarazzo.