Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é uma Sociedade Empresária Limitada (LTDA) e que a procuração apresentada autoriza apenas o USO do nome civil ?ANDRESSA OLIVEIRA? como marca, sem mencionar expressamente sua autorização para REGISTRO, formula-se exigência para a apresentação de novo documento em que conste, de forma inequívoca, a autorização para o REGISTRO do referido nome civil como marca.Tal exigência fundamenta-se no item 5.11.14 do Manual de Marcas, segundo o qual NÃO são aceitas autorizações que compreendam apenas o ?uso? do direito de personalidade, sendo necessária autorização específica para o registro do nome como marca. Dessa forma, deverá ser apresentada documentação apta a demonstrar, de forma expressa, a autorização para o REGISTRO (e não ?uso?) do nome civil ?ANDRESSA OLIVEIRA? como marca.