Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921177100 (CAPARAÓ PAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão das expressões ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber? e ?para os seus associados?, mantendo-se os serviços ?gestão de fundo de pensão?, ?gestão de planos de saúde?, ?serviços de administração de planos de previdência privada?, ?serviços de captação de recursos financeiros?, uma vez que a empresa requerente não é uma entidade de representação de classe.