Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926163949 (Cristalíz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a incompatibilidade natureza jurídica do requerente, foi excluído da especificação: "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," no item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," no item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários "