Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936234130 (Súbito Bombas D'água). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído o item da especificação "Comércio [através de qualquer meio] de bolsas moedores de café" por "Comércio [através de qualquer meio] de bolsas para moedores de café", para fins de maior clareza e precisão.