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Radar do INPI

Marca · processo 937273899

elr payce FINTECH

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ELR PAYCE FINTECH LTDA
52.814.810/0001-85 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Consultoria financeira;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de cobrança financeira;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820473626 (PACE PESQUISA AUXILIAR AO CRÉDITO ACSP) e Processo 923922032 (PACE CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços requeridos por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados? o trecho ?Serviços requeridos por entidades sindicais, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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