Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ROCKET, pedido 934920648, ROCKET MEDIA COMUNICAÇÃO VISUAL, pedido 936597372, ROCKET MEDIA, pedido 937113620 e ROCKET mkt&branding, pedido 932119590. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902979604 (Rocket), Processo 918517060 (ROCKET) e Processo 909598061 (ROCKET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;