Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista que o item 'Comércio on-line' é considerado genérico para fins de classificação, devendo o requerente detalhar o objeto da comercialização (os produtos vendidos) por meio da expressão 'a saber:' ou unificar a redação aos itens já listados. Ressalta-se que o termo 'através de qualquer meio', presente no primeiro item, já contempla o comércio realizado por vias eletrônicas. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação na Classe [ 35 ], o requerente pode adotar: [ comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário ] [ comércio on-line de artigos do vestuário ] [ comércio on-line de artigos de cama, mesa e banho ] [ comércio on-line de artigos de joalheria ] Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.