Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica e inadequada à classe reivindicada, além de conter a expressão aberta 'em geral', a qual deve ser excluída conforme as diretrizes de exame. Adicionalmente, o termo 'Moda praia' é considerado vago, podendo abranger produtos de classes diversas ou serviços de comércio, devendo o requerente esclarecer o real escopo de proteção pretendido e detalhar os itens através da expressão 'a saber:'. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação, o requerente pode adotar: Na Classe [ 09 ] Produtos de [ óculos de sol ]. Na Classe [ 18 ] Produtos de [ bolsas de praia ]. Na Classe [ 25 ] Produtos de [ roupas de praia; trajes de banho; calçados de praia ]. Na Classe [ 35 ] Serviços de [ comércio [através de qualquer meio] de artigos de moda praia, a saber: roupas de banho, calçados de praia, bolsas de praia e óculos de sol ]. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.