Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico usado na ciência, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Incluído, na especificação de produtos, o termo "Instrumento" antes do item "cilíndrico não invasivo, estéril, descartável, projetado exclusivamente para a manipulação da matriz de fibrina autóloga e plaquetária, após centrifugação, para moldagem da membrana, selante e líquida", para maior precisão quanto aos produtos reivindicados.