Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826320031 (MARÍTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Detergente", visto que é genérico para fins de classificação, podendo pertencer à NCL(12) 1 ou 5, à depender de sua finalidade. Além disso, o mesmo já se encontra corretamente listado na especificação pré-aprovada. Também foi adicionada a ressalva [Preparações para limpeza] ao item "Produtos de limpeza", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.