Protocolo: 850250608448 (20/10/2025)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)
Requerente: AURA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP
Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Detalhes do despacho: Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 M, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.A petição não deve ser atendida. Trata-se de solicitação de trâmite prioritário com base em direito de precedência protocolado pelo próprio requerente da marca, além de não contar com nenhuma prova de uso prévio do sinal em questão. Dessa forma, não foram atendidos os requisitos do inciso I do art. 2º e art. 3º da Portaria/INPI/PR nº 28, de 25 de julho de 2025.Destaca-se, ainda, que não foi apontado nenhum pedido específico de terceiro para eventual aproveitamento dos atos da parte, caso o requerente da petição atual tivesse protocolado petição de oposição em processo de outro titular.