Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933225806 (ALTUS VILA PRUDENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão dos itens ?Serviços de incorporação imobiliária, incluindo planejamento e execução de empreendimentos residenciais e comerciais", ?Administração de projetos de construção de imóveis", "Serviços de paisagismo para empreendimentos imobiliários" e "Consultoria em engenharia e construção civil" por não pertencerem a classe reivindicada.