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Radar do INPI

Marca · processo 937265420

Flex modular

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FLEX SINALIZAÇÃO MODULAR LTDA
12.957.444/0001-07 · Teresina/PI

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Barras de apoio não metálicas para banheiras;Barras para passadeiras de escadas;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Cantoneiras não metálicas para móveis;Cavilhas não metálicas;Cestos não metálicos;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Dispensadores de bilhetes, exceto de metal;Dispensadores não metálicos de sacos para fezes de cachorro;Dispensadores não metálicos de toalhas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Mastros portáteis, não metálicos;Mesas *;Molas para fechar portas, não metálicas, não elétricas;Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Persianas internas [mobiliário];Placas não metálicas de identidade;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Sinalizadores de madeira ou plástico;Varas não metálicas;Vitrines;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903395754 (FLEX MÓBILE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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