Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917966198 (DR CUIDADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituição do termo "como", genérico para fins de classificação, por "a saber", e exclusão do item "serviços de notificação e lembrete automatizado de consultas, exames e compromissos médicos", pertencente à classe 35 (12).