Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920303781 (CUID@R D'OR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterações na especificação: 1) substituição de "como prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizados", impreciso para fins de classificação, por "a saber, prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizados"; 2) exclusão do item "serviços de notificação e lembrete automatizado de consultas, exames e compromissos médicos", pertencente à classe 35 (12).