Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, relativa à produção de ?jogos de roleta? possivelmente enquadradas em jogos de azar de acordo com a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.