Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932749623 (Ideal Gestão Empresarial), 936340550 (IDEAL SERVIÇOS DE ESCRITORIO LTDA), 936574798 (Ideal Contabilidade) e 936850043 (Escritório Contábil Ideal). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922649537 (IDEAL CONTABILIDADE), Processo 821918192 (IDEAL CONTÁBIL), Processo 814587313 (IDEAL CONTÁBIL) e Processo 906584590 (IDEAL SOLUÇÕES CONSULTORIA E ASSESSORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.