Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos produtos solicitados na especificação do pedido de registro, a saber, complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; preparações vitamínicas; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplementos alimentares minerais; suplementos nutricionais; vitaminas e sais minerais.