Detalhes do despacho: Apresente autorização do titular para registro do nome civil "ANGELICA ARCARO" como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.