Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil objeto do pedido (a saber, ?ADRIANA APARECIDA GARBIN?), assinada pela detentora do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Para o cumprimento desta exigência, poderá ser usado o modelo contido do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).