Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "SUZY NAVARRO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Ademais, a especificação apresentada contém as expressões "Apresentação de canto; Apresentação de espetáculos ao vivo; Banda de música; Serviços de entretenimento; Cantor(a); Composição de canções; Direção de shows; Organização e produção de espetáculos; Grupo musical", que não são compatíveis com a Classe 38, a qual se refere a serviços de telecomunicações, e não a serviços de entretenimento e apresentações artísticas. Portanto, informe se deseja seguir na Classe 38, para assinalar, por exemplo, "radiocomunicação"; ou na Classe 41, para indicar "apresentação de espetáculos ao vivo; serviços de entretenimento; organização e produção de espetáculos". Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.